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Perguntas frequentes sobre instruções de utilização digitais e o ManualPass

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Resposta rápida

As instruções de utilização digitais são permitidas nos termos do artigo 10.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2023/1230, mas não são obrigatórias. Quem as utiliza precisa de uma indicação de acesso na máquina, de um formato que possa ser impresso e guardado, de pelo menos dez anos de disponibilidade online e de um processo para versões em papel gratuitas a pedido. O ManualPass é um software com o qual disponibiliza documentos PDF finalizados por tipo de máquina através de um código QR fixo.

Nesta página respondemos às perguntas mais frequentes em duas áreas: os requisitos legais aplicáveis às instruções de utilização digitais nos termos do Regulamento (UE) 2023/1230 relativo às máquinas e o ManualPass enquanto software de disponibilização. As respostas são propositadamente curtas e, sempre que possível, indicam a disposição do texto legal.

Encontra informação mais aprofundada nos nossos guias sobre instruções de utilização digitais e sobre o Regulamento Máquinas. Para obrigações específicas existem guias próprios, por exemplo sobre a versão em papel a pedido, o código QR na chapa de características e a língua das instruções de utilização. Os termos técnicos são explicados no glossário.

As perguntas sobre planos são respondidas na página Preços. O ManualPass tem uma duração de 12 meses com faturação anual; cada nova conta pode ser experimentada gratuitamente durante 14 dias, sem dados de pagamento. O pagamento faz-se com cartão de crédito ou de débito através da Stripe ou por fatura. O funcionamento das funções e da aprovação é explicado em Equipa e aprovação; sobre logótipo, marcas e locais, consulte Branding e marcas.

As perguntas sobre alojamento, proteção de dados e processamento de pagamentos são respondidas na página Segurança. Se a sua pergunta não estiver aqui, escreva-nos através do Contacto.

Perguntas frequentes

As instruções de utilização digitais são permitidas?

Sim. O artigo 10.º, n.º 7, do Regulamento (UE) 2023/1230 prevê que as instruções de utilização podem ser fornecidas em formato digital. Já ao abrigo da Diretiva Máquinas 2006/42/CE, o Guia de aplicação na edição 2.3 (abril de 2024) aceita o formato digital em condições comparáveis.

As instruções de utilização digitais são obrigatórias a partir de 2027?

Não. O Regulamento Máquinas permite o formato digital, mas não o impõe. O que é obrigatório – tal como já acontecia com a diretiva – é que cada máquina seja acompanhada de instruções de utilização; a partir de 20 de janeiro de 2027, o fabricante decide, nos termos do artigo 10.º, n.º 7, se em papel ou em formato digital.

A partir de quando se aplica o Regulamento Máquinas?

O Regulamento (UE) 2023/1230 aplica-se a partir de 20 de janeiro de 2027 (artigo 54.º); na mesma data é revogada a Diretiva Máquinas 2006/42/CE (artigo 51.º). As máquinas colocadas no mercado antes dessa data nos termos da diretiva podem continuar a ser disponibilizadas (artigo 52.º). O que conta é o momento da colocação no mercado de cada exemplar.

Que condições têm de cumprir as instruções de utilização digitais?

Nos termos do artigo 10.º, n.º 7, segundo parágrafo, do Regulamento (UE) 2023/1230, a máquina (ou, em alternativa, a embalagem ou um documento de acompanhamento) tem de indicar como aceder às instruções. O formato tem de permitir imprimir, transferir e guardar. As instruções têm de estar acessíveis online durante o tempo de vida previsto, pelo menos dez anos após a colocação no mercado.

Tenho de fornecer as instruções de utilização também em papel, se me forem pedidas?

Sim. Se o utilizador pedir uma versão em papel no momento da compra, o fabricante tem de a fornecer gratuitamente no prazo de um mês (artigo 10.º, n.º 7, terceiro parágrafo). O que significa na prática o momento da compra e quando começa a contar o prazo ainda não está definitivamente esclarecido; aguarda-se um guia da Comissão.

O que se aplica às máquinas destinadas a consumidores?

No caso de produtos destinados a utilizadores não profissionais ou que, em condições razoavelmente previsíveis, sejam utilizados por estes, as informações de segurança essenciais para a entrada em serviço e a utilização seguras têm de ser fornecidas em papel (artigo 10.º, n.º 7, quarto parágrafo). As restantes instruções podem ser fornecidas em formato digital.

A declaração UE de conformidade pode ser disponibilizada em formato digital?

Sim. Em vez de juntar a declaração UE de conformidade, o fabricante pode indicar nas instruções de utilização o endereço de Internet ou um código legível por máquina através do qual esta pode ser consultada (artigo 10.º, n.º 8). Nesse caso, tem de estar disponível online durante o tempo de vida previsto, pelo menos dez anos após a colocação no mercado ou a entrada em serviço.

Em que língua têm de estar as instruções de utilização na Alemanha?

Em alemão. Nos termos do § 2 da MaschinenDG (lei alemã de execução do Regulamento Máquinas), as instruções de utilização, as informações de segurança e a declaração UE de conformidade têm de ser redigidas em alemão. Na Alemanha, as infrações podem ser punidas, nos termos do § 9 da MaschinenDG, com coima até 10 000 euros.

As obrigações também se aplicam aos importadores e distribuidores?

Sim, de forma escalonada. Os importadores devem assegurar que as instruções de utilização e as informações referidas no artigo 10.º, n.º 7, acompanham o produto (artigo 13.º, n.º 4); os distribuidores verificam, antes da disponibilização, se estas são fornecidas numa língua compreensível (artigo 15.º, n.º 2). Quem coloca no mercado em seu nome ou sob a sua marca é considerado fabricante (artigo 17.º).

O pacote Omnibus IV altera a situação jurídica?

Possivelmente. A proposta da Comissão relativa à digitalização (Omnibus IV) prevê alterações ao artigo 10.º, n.ºs 7 e 8; o Conselho e o Parlamento chegaram a um acordo provisório em 9 de junho de 2026. Em outubro de 2026, a alteração ainda não foi publicada no Jornal Oficial, pelo que se aplica, até nova ordem, a versão atual.

O que é o ManualPass?

O ManualPass é um software (SaaS) para pequenos e médios fabricantes de máquinas, bem como para importadores e distribuidores. Carrega instruções de utilização, declarações UE de conformidade, instruções de montagem e informações de segurança em PDF e disponibiliza-as em formato digital por tipo de máquina através de um código QR fixo e de um link curto.

Que documentos posso disponibilizar além das instruções de utilização?

Além das instruções de utilização, o ManualPass disponibiliza declarações UE de conformidade, declarações UE de incorporação, instruções de montagem para quase-máquinas, informações de segurança e outros documentos, como planos de manutenção, listas de peças sobresselentes ou fichas técnicas. Todos os documentos de um tipo de máquina aparecem em conjunto no mesmo código QR, nos idiomas carregados.

O ManualPass elabora ou traduz instruções de utilização?

Não. O ManualPass disponibiliza documentos finalizados, mas não cria nem traduz conteúdos. Carrega as suas instruções em PDF – em até 26 idiomas por documento, consoante as versões linguísticas de que dispõe.

O código QR muda quando carrego uma nova versão?

Não. Cada tipo de máquina recebe um código QR fixo e um link curto que nunca mudam. As novas versões dos documentos aparecem automaticamente na página de digitalização, sem que tenha de colocar uma nova etiqueta.

Os seus clientes precisam de uma app para abrir as instruções?

Não. O código QR leva a uma página de digitalização pública, otimizada para dispositivos móveis, sem app e sem início de sessão. Aí, o PDF pode ser aberto, transferido, guardado e impresso.

Em que idiomas está disponível o ManualPass?

A página de digitalização está disponível em 26 idiomas e deteta automaticamente o idioma do utilizador. A interface e os e-mails também existem em 26 idiomas, e os documentos podem ser carregados em 26 idiomas.

Que etiquetas QR oferece o ManualPass?

O ManualPass gera etiquetas QR prontas a imprimir em três tamanhos (60, 85 e 120 mm), com até três idiomas por etiqueta. Recebe também o código QR em SVG, caso o pretenda integrar na sua própria chapa de características.

Como funciona a função «Pedir versão em papel»?

Os utilizadores pedem a versão em papel através de um formulário na página de digitalização. O ManualPass calcula o prazo, informa-o a si e ao requerente por e-mail e envia-lhe um lembrete sete dias antes do fim do prazo. A impressão e o envio ficam a seu cargo; depois de o pedido ser marcado como enviado, o destinatário é informado e o processo fica documentado no registo.

Como posso provar que versão de umas instruções estava em vigor?

Cada versão carregada fica arquivada sem alterações e disponível, e recebe uma soma de verificação SHA-256, visível na página de digitalização. Um registo de alterações com cadeia de somas de verificação torna detetáveis manipulações posteriores.

Quanto custa o ManualPass?

O Starter custa 129 € por mês (até 10 tipos de máquina, 2 utilizadores), o Professional 279 € (até 50, 5 utilizadores), o Business 549 € (até 250, 15 utilizadores), sempre por mês e sem IVA; o Enterprise (ilimitado) tem preço sob consulta. As funções obrigatórias – código QR, página de digitalização, 26 idiomas, pedido em papel, arquivo de versões e registo – estão incluídas em todos os planos. Os pormenores estão na página de preços.

Como é feita a faturação?

Os preços são indicados por mês; a faturação é anual e antecipada, por 12 meses. A primeira fatura é emitida no fim do período experimental gratuito ou no momento da subscrição; não existem descontos para prazos mais longos.

Posso experimentar o ManualPass gratuitamente?

Sim. Cada nova conta tem um período experimental gratuito de 14 dias com o plano que escolher no registo. Para o período experimental não precisa de indicar dados de pagamento; registe-se em app.manualpass.eu/registrieren.

O que acontece depois do período experimental?

Após 14 dias, escolhe um plano e um meio de pagamento na área «Conta e planos». Se não escolher nenhum plano, deixa de poder editar o que quer que seja na conta. As suas páginas de digitalização e códigos QR continuam, no entanto, acessíveis, pelo que as etiquetas já colocadas continuam a funcionar.

Que meios de pagamento existem?

Paga com cartão de crédito ou de débito, por exemplo Mastercard ou Visa, através do prestador de serviços de pagamento Stripe. Em alternativa, escolhe o pagamento por fatura: nesse caso, transfere o montante com um prazo de pagamento de 14 dias.

Como recebo as minhas faturas?

O ManualPass envia as faturas automaticamente por e-mail. Além disso, todas as faturas ficam disponíveis para transferência em PDF na área de cliente, por exemplo para a sua contabilidade.

O ManualPass guarda os dados do meu cartão?

Não. Os pagamentos com cartão são processados pelo prestador de serviços de pagamento Stripe. Introduz os dados do cartão diretamente na Stripe; não são guardados no ManualPass.

Quantos utilizadores estão incluídos?

O Starter inclui 2 utilizadores, o Professional 5 e o Business 15; no Enterprise, os utilizadores são ilimitados. Não é possível adicionar utilizadores individuais – se precisar de mais, mude para um plano superior.

Que funções existem na equipa?

O Titular pode fazer tudo, os Editores gerem máquinas, documentos e pedidos em papel e, com a função Só leitura, os colegas veem os conteúdos sem alterar nada. A partir do plano Business, acresce a função Aprovador para o fluxo de aprovação.

Posso publicar novos documentos só depois de uma aprovação?

Sim, a partir do plano Business. Com o fluxo de aprovação segundo o princípio dos quatro olhos, um novo documento só fica público depois de uma segunda pessoa autorizada o aprovar; ninguém pode aprovar os seus próprios carregamentos. Uma rejeição é sempre fundamentada e comunicada por e-mail.

Posso utilizar logótipo próprio, várias marcas ou vários locais?

O logótipo e a cor da marca próprios estão disponíveis a partir do Professional; várias marcas e locais, a partir do Business. A página de digitalização mostra então o nome, a morada, o contacto, o logótipo e a cor da respetiva marca. No plano Enterprise estão incluídas todas as funções adicionais.

Posso utilizar o ManualPass sem reunião de demonstração?

Sim. Pode registar-se sozinho em app.manualpass.eu/registrieren, sem marcar previamente uma reunião de demonstração, e experimentar o ManualPass gratuitamente durante 14 dias, sem dados de pagamento. As condições atuais estão na página de preços.

Onde estão alojados os dados e existe rastreio?

Os servidores do ManualPass estão na Alemanha. Na página de digitalização pública não são utilizados cookies de rastreio. Mais informações na página Segurança e na política de privacidade.

Como posso cancelar?

A duração é de 12 meses. Pode cancelar com um pré-aviso de 30 dias relativamente ao fim do ano contratual; caso contrário, o contrato renova-se automaticamente por 12 meses. O cancelamento faz-se na área de cliente, em «Conta e planos»; as regras vinculativas sobre a duração e o cancelamento constam dos termos e condições. Se tiver dúvidas, pode contactar-nos através da página de contacto.

O que acontece aos meus documentos se cancelar?

Consulte os pormenores nos termos e condições. O ManualPass foi concebido para que os documentos permaneçam acessíveis de forma permanente, também no caso de máquinas arquivadas que já não são fabricadas. Como a obrigação de disponibilidade online dura pelo menos dez anos, deve verificar este ponto com qualquer fornecedor antes de celebrar o contrato.

O ManualPass é um passaporte digital do produto?

Não. O ManualPass abrange a disponibilização de documentos nos termos do Regulamento Máquinas. Para as máquinas enquanto grupo de produtos, o plano de trabalho ESPR 2025–2030 (em outubro de 2026) não prevê um passaporte do produto. Com a placa de características digital – uma ligação de identificação por número de série segundo o princípio da IEC 61406 e dados legíveis por máquina –, o ManualPass é, no entanto, DPP-ready.

Fontes

  1. Regulamento (UE) 2023/1230 (EUR-Lex)
  2. Artigo 10.º do Regulamento (UE) 2023/1230 – Obrigações dos fabricantes (gesetze.legal, em alemão)
  3. Lei alemã de execução do Regulamento Máquinas – MaschinenDG

Este artigo reflete a situação em 05/10/2026 e não substitui aconselhamento jurídico. Prevalece o texto do Regulamento (UE) 2023/1230 publicado no Jornal Oficial da União Europeia, bem como as disposições nacionais de execução.